PENSÃO POR MORTE
Benefício destinado aos dependentes, em razão do falecimento do servidor ativo ou aposentado pago a contar da data do óbito, quando requerida até 30 (trinta) dias após ocorrido; do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior e da decisão Judicial transitada em julgada, no caso de morte presumida.
Base legal
Arts. 25 ao 28 da Lei Municipal nº 210/2021.
Art.40, §7º da Constituição Federal
Requisitos
· Falecimento do servidor ativo ou do aposentado;
· Dependência presumida ou comprovada, do requerente, a saber:
- Cônjuge, companheiro (a);
- Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais;
- Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
Atenção: É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis.
Cálculo dos Proventos
O provento da pensão, por ocasião de sua concessão será igual a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).
Como requerer este benefício
- Realize agendamento via telefone, WhatsApp ou e-mail.
- Compareça ao Pirapora Prev no dia e hora marcados, com os documentos necessários para análise prévia quanto aos requisitos legais da concessão da aposentadoria.
- Caso preencha os requisitos, o requerente formaliza o pedido mediante preenchimento do Formulário de Requerimento.
- O processo é autuado, juntando-se cópias dos documentos funcionais emitidos pelo RH da Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus (tais como: portaria, termo de posse, evolução funcional, ficha financeira, declaração de vínculo, CTS), juntando-se os documentos apresentados pelo requerente, certificada a autenticidade.
I - Requisição de documentos para aposentadoria
- Cédula de Identidade – RG dos beneficiários
- Inscrição de Pessoa Física – CPF dos beneficiários
- Título de Eleitor dos beneficiários
- Documento em que conste o número do PIS/PASEP dos beneficiários
- Comprovante de endereço do mês atual dos beneficiários;
- Certidão de óbito do servidor ativo ou aposentado
- Certidão de casamento / Confirmação de União Estável / Decisão Judicial (averbação caso haja);
- Declaração de Testemunhas da união conjugal (na ausência da documentação acima)
- RG e CPF do servidor ativo ou aposentado
- Título de Eleitor do servidor ativo ou aposentado
- CTC - Certidão por Tempo de Contribuição original (INSS ou outros órgãos previdenciários, quando for o caso)
- Decisão Judicial (no caso de morte presumida)
Obs. Trazer uma cópia de cada documento e originais para conferência.
II – Representação por advogado (trazer toda documentação acima, mais as adicionais abaixo)
- RG, CPF, Carteira da OAB e procuração especifica para requerimento da aposentadoria junto ao Pirapora Prev.
Obs. Se o advogado(a) entregar apenas as cópias é necessário declarar a autenticidade das cópias (caso representação de advogado(a).
Informações:
e-mail contato@piraporaprev.sp.gov.br
Telefone: (11) 4131-3653 - WhatsApp (11) 4131-3735