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Cartilha 3 de 3 · Educação Previdenciária

Benefícios previdenciários

Aposentadorias, pensão por morte e regras de transição do RPPS, com simuladores educativos e o passo a passo para pedir o seu benefício.

Servidores efetivos, aposentados e pensionistasEdição 2026
Capítulo 1

Aposentadorias

Desde a Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição foram reunidas em uma só: a aposentadoria programada.

Aposentadoria programada

É a regra geral. Todos os requisitos precisam ser cumpridos ao mesmo tempo.

Idade
62 anos (mulher) · 65 anos (homem)
Contribuição
20 anos
Serviço público
10 anos de efetivo exercício
No cargo
5 anos no cargo da aposentadoria
LC 210/2021, art. 19, I Veja mais no site → Página “Aposentadoria por Idade” →

Professor

Vale para quem comprova exclusivamente tempo de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Idade
57 anos (mulher) · 60 anos (homem)
Contribuição
20 anos em funções de magistério
Serviço público
10 anos, sendo 5 no cargo

Contam como magistério as funções de diretor, vice-diretor, coordenador pedagógico e supervisor de ensino exercidas por professor de carreira.

LC 210/2021, art. 19, II e §1º Veja mais no site →

Incapacidade permanente

Concedida quando a perícia médica oficial do instituto atesta que o servidor está incapaz e não pode ser reabilitado para o cargo. Em regra, ela vem depois de licença para tratamento de saúde de até 24 meses. Não há esse limite quando a causa é acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave que gere incapacidade definitiva imediata.

Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, o provento é calculado sobre 100% da média. O aposentado pode ser convocado a qualquer tempo para reavaliação.

LC 210/2021, art. 20 Veja mais no site →

Compulsória

O servidor se aposenta obrigatoriamente ao completar 75 anos de idade. O benefício vale a partir do dia seguinte ao do aniversário.

LC 210/2021, art. 21 Veja mais no site →

Especial por agentes nocivos

Para quem trabalha exposto de forma efetiva e permanente a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Não vale por categoria profissional. É preciso comprovar a exposição com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), baseado em laudo técnico.

Idade
60 anos (mulher e homem)
Contribuição
25 anos, todos com exposição
Serviço público
10 anos, sendo 5 no cargo

Não é permitido converter tempo especial em tempo comum.

LC 210/2021, art. 22 Veja mais no site →

Pessoa com deficiência

Exige avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Idade
55 anos (mulher) · 60 anos (homem)
Contribuição
15 anos, com deficiência comprovada no mesmo período
Serviço público
10 anos, sendo 5 no cargo
LC 210/2021, art. 23 Veja mais no site →

Como o valor da aposentadoria é calculado

O ponto de partida é a média de 100% das remunerações usadas como base de contribuição ao RPPS, desde julho de 1994 (ou desde o início da contribuição, se for posterior), atualizadas mês a mês.

Na regra geral, o provento é de 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos. Por isso, quem trabalha mais tempo recebe um percentual maior.

O provento não pode ser menor que um salário mínimo e não pode exceder a remuneração do servidor no cargo, nem incluir vantagens de caráter transitório.

LC 210/2021, arts. 16 e 19, §4º

Simulador educativo

Veja como o percentual da média muda conforme os anos de contribuição.

30 anos
80%
da média das remunerações

Simulação ilustrativa da regra geral. O cálculo oficial é feito pela equipe do instituto, com a conferência da Assessoria Jurídica. Há regras diferentes para cada tipo de benefício e de transição.

Teto do INSS para novos servidores. Para quem ingressou no serviço público municipal a partir do oferecimento do plano de previdência complementar, o provento do RPPS fica limitado ao teto do Regime Geral. A renda acima do teto vem do plano complementar, que você conhece na Cartilha 2. LC 210/2021, art. 16, §§3º e 4º · LC 218/2022, art. 5º
Capítulo 2

Pensão por morte

A pensão é paga ao conjunto de dependentes do segurado que falece, esteja ele aposentado ou não.

A partir de quando é paga

  • Da data do óbito, se o pedido for feito até 30 dias depois do falecimento.
  • Da data do requerimento, se o pedido for feito depois desse prazo.
  • Da decisão judicial transitada em julgado, nos casos de morte presumida.

Em caso de desaparecimento por catástrofe, acidente ou desastre, ou de ausência declarada pela Justiça, a pensão é provisória. Ela se torna definitiva depois de cinco anos.

LC 210/2021, arts. 25 e 26

Quanto cada família recebe

A pensão é uma cota familiar de 50% mais 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. A base é a aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

60%
com 1 dependente

Cálculo ilustrativo. As cotas de cada dependente cessam quando ele perde essa condição, e a pensão é recalculada.

Por quanto tempo

Filhos e irmãos recebem até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. Para cônjuge e companheiro, o tempo depende da idade do beneficiário, do número de contribuições do segurado e do tempo de casamento ou união estável. Pode ser de quatro meses, de alguns anos ou vitalícia. A análise é feita caso a caso no pedido.

LC 210/2021, arts. 25, §3º, e 28

Situações que a lei restringe

  • Perde o direito quem for condenado por homicídio doloso contra o segurado, e quem tiver casamento ou união estável simulados para obter o benefício.
  • É vedado acumular mais de uma pensão por morte de cônjuge ou companheiro no mesmo regime. Outras acumulações são possíveis, com limites (capítulo 5).
LC 210/2021, arts. 25 e 30

Veja mais sobre pensão por morte no site →

Capítulo 3

Regras de transição

Quem entrou no regime antes da Emenda Constitucional 103/2019 pode ter regras especiais, mais próximas das que valiam antes da reforma.

RegraRequisitos principais (mulher · homem)Base
Pontos30 · 35 anos de contribuição. A soma de idade e tempo de contribuição precisa chegar a 86 · 96 pontos em 2019, com mais 1 ponto por ano a partir de 2020, até 100 · 105.Professor: 25 · 30 anos de contribuição e 81 · 91 pontos, subindo até 92 · 100.art. 24, §1º
EC 103, art. 15
Idade mínima progressiva30 · 35 anos de contribuição e idade de 56 · 61 anos, que sobe 6 meses por ano a partir de 2020, até 62 · 65.Professor: 25 · 30 anos de contribuição e idade de 51 · 56, subindo até 57 · 60.art. 24, §2º
EC 103, art. 16
Pedágio de 50%Para quem, em novembro de 2019, tinha mais de 28 · 33 anos de contribuição. Exige 30 · 35 anos de contribuição e o cumprimento de 50% do tempo que faltava naquela data.art. 24, §3º
EC 103, art. 17
Pedágio de 100%Idade de 57 · 60 anos, 30 · 35 anos de contribuição e o cumprimento de 100% do tempo que faltava em novembro de 2019.Professor: requisitos de idade e contribuição reduzidos em 5 anos.art. 24, §4º
EC 103, art. 20
IdadeIdade de 60 · 65 anos (a da mulher sobe 6 meses por ano até 62) e 15 anos de contribuição.art. 24, §5º
EC 103, art. 18
Especial por agentes nocivos25 anos de efetiva exposição e 86 pontos (idade somada ao tempo de contribuição), para mulheres e homens.art. 24, §6º
EC 103, art. 21
Em todas as regras é necessário ter 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria. A regra mais vantajosa depende do seu histórico funcional, e o cálculo do provento varia conforme o ano em que os requisitos foram cumpridos. A equipe do instituto faz essa análise individualmente. LC 210/2021, art. 24

Veja mais sobre as regras de transição no site →

Capítulo 4

Como pedir a aposentadoria

O pedido de aposentadoria é feito pessoalmente no instituto. Conheça os documentos e as etapas.

Documentos para o pedido de aposentadoria

  • RG, CPF e título de eleitor
  • Documento com o número do PIS/PASEP
  • Ficha cadastral do RH
  • Comprovante de endereço do mês atual
  • Certidão de casamento, comprovação de união estável ou decisão judicial, se houver
  • RG, CPF e título de eleitor do cônjuge
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) original do INSS ou de outro regime, quando for o caso

Leve uma cópia de cada documento e os originais para conferência. Se o pedido for feito por advogado, são exigidos também RG, CPF, carteira da OAB e procuração específica.

Etapas e prazos de referência

  1. Protocolo do requerimentoSecretaria do Pirapora Prev
    1 dia útil
  2. Conferência dos documentosChecklist feito pelo Auxiliar Administrativo
    1 dia útil
  3. Documentos funcionaisFichas funcional e financeira enviadas pelo RH da Prefeitura
    7 dias úteis
  4. Análise e parecer jurídicoAssessoria Jurídica do instituto
    7 dias úteis
  5. Decisão administrativaDiretor-Presidente defere ou indefere
    7 dias úteis
  6. Cálculo do benefícioDiretoria Administrativo-Financeira, com conferência jurídica
    5 dias úteis
  7. Homologação e registroTermo de homologação e lançamento no COMPREV
    1 dia útil
  8. ArquivamentoDigitalização e guarda do processo
    1 dia útil

O prazo total de referência do mapeamento interno é de 30 dias úteis. Ele pode variar conforme a completude da documentação e o envio das informações pelo RH. Depois do deferimento, o segurado é chamado para tomar ciência do cálculo e do valor do provento. Em seguida são emitidos a portaria de concessão e o termo de ciência, o ato é publicado e o Tribunal de Contas do Estado é notificado. O ente efetiva a exoneração e o benefício entra na folha de pagamento.

Manual de Procedimentos para Concessão de Aposentadoria Programada, itens 3 a 5 e Anexos I e III

Benefício recebido indevidamente

Valores recebidos por fraude, dolo ou má-fé devem ser devolvidos integralmente, com atualização. Quando o pagamento se tornar irregular por decisão posterior, a devolução pode ser parcelada em até 60 meses.

LC 210/2021, art. 18, §§3º e 4º
Seus dados são protegidos. O instituto trata documentos e informações pessoais dos segurados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Apresente seus documentos somente nos canais oficiais do Pirapora Prev.
Capítulo 5

Seu benefício no dia a dia

Pagamento, reajuste, 13º salário, acúmulo de benefícios e outros cuidados.

Posso receber aposentadoria e pensão ao mesmo tempo?

Em certos casos, mas com limites. Em regra, é vedado receber mais de uma aposentadoria pelo RPPS (salvo cargos acumuláveis na forma da Constituição) e mais de uma pensão por morte de cônjuge ou companheiro no mesmo regime. Nas acumulações permitidas, você recebe o valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte dos demais, por faixas: 60% do que exceder 1 salário mínimo até 2, 40% do que exceder 2 até 3, 20% do que exceder 3 até 4 e 10% do que exceder 4.

LC 210/2021, arts. 29 e 30
Como os benefícios são reajustados?

Aposentadorias e pensões são revistas na mesma proporção e na mesma data das alterações da remuneração dos servidores ativos. Nos anos em que não houver alteração, os benefícios acima do salário mínimo podem receber o mesmo percentual de reajuste dos benefícios do INSS.

LC 210/2021, art. 42 e §1º (LC 258/2025)
Quando o benefício é pago? Existe 13º salário?

Os benefícios são pagos todo mês, até o 8º dia do mês seguinte ao da competência. Aposentados e pensionistas recebem o 13º salário, em valor equivalente ao benefício de dezembro. Ele pode ser pago de forma antecipada, se autorizado pelo Conselho de Administração.

LC 210/2021, arts. 37 e 43
O benefício pode ser penhorado? Existe prazo para cobrar valores atrasados?

Em regra, o benefício não pode ser penhorado, arrestado ou sequestrado, salvo desconto autorizado em lei ou pensão alimentícia reconhecida em sentença judicial. As prestações não pagas nem reclamadas na época própria prescrevem em cinco anos, resguardados os direitos de incapazes e ausentes.

LC 210/2021, arts. 40 e 41
Capítulo 6

Perguntas frequentes

Mais dúvidas comuns.

Fui exonerado. O que acontece com o meu tempo de contribuição?

A inscrição no regime é cancelada e você deixa de ser segurado. Você pode pedir ao instituto a Certidão de Tempo de Contribuição, que permite levar esse tempo para outro regime de previdência, com compensação financeira entre os regimes.

LC 210/2021, arts. 7º, 11, 17 e 106
Posso contar o tempo de uma licença sem remuneração?

Pode, desde que você recolha diretamente ao instituto as contribuições do período, pessoais e patronais, sobre a base de cálculo prevista em lei.

LC 210/2021, arts. 7º, I, e 93, §2º
Esta cartilha substitui a lei ou o atendimento do instituto?

Não. A cartilha tem finalidade educativa e resume as regras de forma simples. Cada pedido é analisado individualmente, e a legislação em vigor prevalece em caso de divergência.

Capítulo 7

Glossário e links úteis

Os termos mais usados em benefícios, explicados sem complicação.

Provento
Valor mensal pago ao aposentado.
Pedágio
Tempo adicional de contribuição exigido em algumas regras de transição.
CTC
Certidão de Tempo de Contribuição, que comprova o tempo contribuído e permite levá-lo a outro regime.
COMPREV
Compensação financeira entre regimes de previdência quando o tempo de contribuição vem de outro regime.
Teto do RGPS
Limite máximo dos benefícios do INSS, atualizado todos os anos.
Dependente
Pessoa que pode receber pensão por morte do segurado.
Segurado
Servidor efetivo, aposentado ou pensionista que participa do regime.
Equilíbrio financeiro e atuarial
Garantia de que as receitas e as reservas do regime serão suficientes para pagar os benefícios presentes e futuros.

Páginas do site com as regras de cada benefício

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