Aposentadoria programada
É a regra geral. Todos os requisitos precisam ser cumpridos ao mesmo tempo.
- Idade
- 62 anos (mulher) · 65 anos (homem)
- Contribuição
- 20 anos
- Serviço público
- 10 anos de efetivo exercício
- No cargo
- 5 anos no cargo da aposentadoria
Cartilha 3 de 3 · Educação Previdenciária
Aposentadorias, pensão por morte e regras de transição do RPPS, com simuladores educativos e o passo a passo para pedir o seu benefício.
Desde a Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição foram reunidas em uma só: a aposentadoria programada.
É a regra geral. Todos os requisitos precisam ser cumpridos ao mesmo tempo.
Vale para quem comprova exclusivamente tempo de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Contam como magistério as funções de diretor, vice-diretor, coordenador pedagógico e supervisor de ensino exercidas por professor de carreira.
LC 210/2021, art. 19, II e §1º Veja mais no site →Concedida quando a perícia médica oficial do instituto atesta que o servidor está incapaz e não pode ser reabilitado para o cargo. Em regra, ela vem depois de licença para tratamento de saúde de até 24 meses. Não há esse limite quando a causa é acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave que gere incapacidade definitiva imediata.
Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, o provento é calculado sobre 100% da média. O aposentado pode ser convocado a qualquer tempo para reavaliação.
LC 210/2021, art. 20 Veja mais no site →O servidor se aposenta obrigatoriamente ao completar 75 anos de idade. O benefício vale a partir do dia seguinte ao do aniversário.
LC 210/2021, art. 21 Veja mais no site →Para quem trabalha exposto de forma efetiva e permanente a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Não vale por categoria profissional. É preciso comprovar a exposição com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), baseado em laudo técnico.
Não é permitido converter tempo especial em tempo comum.
LC 210/2021, art. 22 Veja mais no site →Exige avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
O ponto de partida é a média de 100% das remunerações usadas como base de contribuição ao RPPS, desde julho de 1994 (ou desde o início da contribuição, se for posterior), atualizadas mês a mês.
Na regra geral, o provento é de 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos. Por isso, quem trabalha mais tempo recebe um percentual maior.
O provento não pode ser menor que um salário mínimo e não pode exceder a remuneração do servidor no cargo, nem incluir vantagens de caráter transitório.
LC 210/2021, arts. 16 e 19, §4ºVeja como o percentual da média muda conforme os anos de contribuição.
Simulação ilustrativa da regra geral. O cálculo oficial é feito pela equipe do instituto, com a conferência da Assessoria Jurídica. Há regras diferentes para cada tipo de benefício e de transição.
A pensão é paga ao conjunto de dependentes do segurado que falece, esteja ele aposentado ou não.
Em caso de desaparecimento por catástrofe, acidente ou desastre, ou de ausência declarada pela Justiça, a pensão é provisória. Ela se torna definitiva depois de cinco anos.
LC 210/2021, arts. 25 e 26A pensão é uma cota familiar de 50% mais 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. A base é a aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
Cálculo ilustrativo. As cotas de cada dependente cessam quando ele perde essa condição, e a pensão é recalculada.
Filhos e irmãos recebem até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. Para cônjuge e companheiro, o tempo depende da idade do beneficiário, do número de contribuições do segurado e do tempo de casamento ou união estável. Pode ser de quatro meses, de alguns anos ou vitalícia. A análise é feita caso a caso no pedido.
LC 210/2021, arts. 25, §3º, e 28Quem entrou no regime antes da Emenda Constitucional 103/2019 pode ter regras especiais, mais próximas das que valiam antes da reforma.
| Regra | Requisitos principais (mulher · homem) | Base |
|---|---|---|
| Pontos | 30 · 35 anos de contribuição. A soma de idade e tempo de contribuição precisa chegar a 86 · 96 pontos em 2019, com mais 1 ponto por ano a partir de 2020, até 100 · 105.Professor: 25 · 30 anos de contribuição e 81 · 91 pontos, subindo até 92 · 100. | art. 24, §1º EC 103, art. 15 |
| Idade mínima progressiva | 30 · 35 anos de contribuição e idade de 56 · 61 anos, que sobe 6 meses por ano a partir de 2020, até 62 · 65.Professor: 25 · 30 anos de contribuição e idade de 51 · 56, subindo até 57 · 60. | art. 24, §2º EC 103, art. 16 |
| Pedágio de 50% | Para quem, em novembro de 2019, tinha mais de 28 · 33 anos de contribuição. Exige 30 · 35 anos de contribuição e o cumprimento de 50% do tempo que faltava naquela data. | art. 24, §3º EC 103, art. 17 |
| Pedágio de 100% | Idade de 57 · 60 anos, 30 · 35 anos de contribuição e o cumprimento de 100% do tempo que faltava em novembro de 2019.Professor: requisitos de idade e contribuição reduzidos em 5 anos. | art. 24, §4º EC 103, art. 20 |
| Idade | Idade de 60 · 65 anos (a da mulher sobe 6 meses por ano até 62) e 15 anos de contribuição. | art. 24, §5º EC 103, art. 18 |
| Especial por agentes nocivos | 25 anos de efetiva exposição e 86 pontos (idade somada ao tempo de contribuição), para mulheres e homens. | art. 24, §6º EC 103, art. 21 |
O pedido de aposentadoria é feito pessoalmente no instituto. Conheça os documentos e as etapas.
Leve uma cópia de cada documento e os originais para conferência. Se o pedido for feito por advogado, são exigidos também RG, CPF, carteira da OAB e procuração específica.
O prazo total de referência do mapeamento interno é de 30 dias úteis. Ele pode variar conforme a completude da documentação e o envio das informações pelo RH. Depois do deferimento, o segurado é chamado para tomar ciência do cálculo e do valor do provento. Em seguida são emitidos a portaria de concessão e o termo de ciência, o ato é publicado e o Tribunal de Contas do Estado é notificado. O ente efetiva a exoneração e o benefício entra na folha de pagamento.
Manual de Procedimentos para Concessão de Aposentadoria Programada, itens 3 a 5 e Anexos I e IIIValores recebidos por fraude, dolo ou má-fé devem ser devolvidos integralmente, com atualização. Quando o pagamento se tornar irregular por decisão posterior, a devolução pode ser parcelada em até 60 meses.
LC 210/2021, art. 18, §§3º e 4ºPagamento, reajuste, 13º salário, acúmulo de benefícios e outros cuidados.
Em certos casos, mas com limites. Em regra, é vedado receber mais de uma aposentadoria pelo RPPS (salvo cargos acumuláveis na forma da Constituição) e mais de uma pensão por morte de cônjuge ou companheiro no mesmo regime. Nas acumulações permitidas, você recebe o valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte dos demais, por faixas: 60% do que exceder 1 salário mínimo até 2, 40% do que exceder 2 até 3, 20% do que exceder 3 até 4 e 10% do que exceder 4.
LC 210/2021, arts. 29 e 30Aposentadorias e pensões são revistas na mesma proporção e na mesma data das alterações da remuneração dos servidores ativos. Nos anos em que não houver alteração, os benefícios acima do salário mínimo podem receber o mesmo percentual de reajuste dos benefícios do INSS.
LC 210/2021, art. 42 e §1º (LC 258/2025)Os benefícios são pagos todo mês, até o 8º dia do mês seguinte ao da competência. Aposentados e pensionistas recebem o 13º salário, em valor equivalente ao benefício de dezembro. Ele pode ser pago de forma antecipada, se autorizado pelo Conselho de Administração.
LC 210/2021, arts. 37 e 43Em regra, o benefício não pode ser penhorado, arrestado ou sequestrado, salvo desconto autorizado em lei ou pensão alimentícia reconhecida em sentença judicial. As prestações não pagas nem reclamadas na época própria prescrevem em cinco anos, resguardados os direitos de incapazes e ausentes.
LC 210/2021, arts. 40 e 41Mais dúvidas comuns.
A inscrição no regime é cancelada e você deixa de ser segurado. Você pode pedir ao instituto a Certidão de Tempo de Contribuição, que permite levar esse tempo para outro regime de previdência, com compensação financeira entre os regimes.
LC 210/2021, arts. 7º, 11, 17 e 106Pode, desde que você recolha diretamente ao instituto as contribuições do período, pessoais e patronais, sobre a base de cálculo prevista em lei.
LC 210/2021, arts. 7º, I, e 93, §2ºNão. A cartilha tem finalidade educativa e resume as regras de forma simples. Cada pedido é analisado individualmente, e a legislação em vigor prevalece em caso de divergência.
Os termos mais usados em benefícios, explicados sem complicação.
A Educação Previdenciária do Pirapora Prev é dividida em três cartilhas.