Cartilha 2 de 3 · Educação Previdenciária
Previdência Complementar (RPC)
Saiba como funciona o plano complementar que formará a reserva para a renda acima do teto do INSS e a situação da implantação no Município, com o convênio já aprovado.
O que é a Previdência Complementar
O Regime de Previdência Complementar (RPC) permite formar uma reserva própria para a renda acima do teto do INSS.
A Constituição permite que os entes públicos limitem os benefícios do regime próprio ao teto do Regime Geral (INSS), desde que ofereçam aos servidores um plano de previdência complementar. Esse plano é de adesão facultativa e funciona por capitalização: o participante e o Município contribuem para uma conta individual que rende ao longo do tempo.
No Município de Pirapora do Bom Jesus, o regime foi instituído pela Lei Complementar nº 218/2022. O plano escolhido é o PREVCOM MULTI, da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM), entidade que administra os recursos.
CF, art. 40, §§14 a 16 · LC 218/2022, arts. 1º a 4ºSituação da implantação no Município
Informação importante para quem quer saber se já é possível participar.
Convênio de adesão aprovado pela Previc
A lei municipal que institui o regime complementar é a LC 218/2022. A adesão do Município ao PREVCOM MULTI dependia da aprovação prévia do órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, a Previc. Essa aprovação foi concedida pela Portaria nº 751, de 19/09/2026.
O regime complementar passa a ser aplicado a partir do oferecimento do plano aos servidores. O Pirapora Prev divulgará neste site, e por meio dos órgãos de pessoal, a data de início e as orientações para inscrição e contribuição.
LC 218/2022, arts. 1º, §1º, e 13O que muda com o início do plano
- Servidores que ingressarem a partir do oferecimento do plano, com remuneração acima do teto do INSS, serão inscritos automaticamente.
- O benefício do RPPS desses servidores será limitado ao teto do INSS.
O que não muda
- Quem já é servidor efetivo continua no RPPS, com as regras atuais.
- Para quem ingressou antes, a adesão ao plano é uma escolha, e não uma obrigação.
Como o plano funciona
Contribuição definida: o benefício depende do saldo que você e o Município formam na sua conta.
Como funciona
O plano previsto para o Município é o PREVCOM MULTI, da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM), que o administra. O plano é de contribuição definida: o valor do benefício depende do saldo acumulado na conta do participante, com as contribuições dele e do Município e o resultado dos investimentos, descontadas as despesas previstas no regulamento.
LC 218/2022, arts. 3º, 4º e 6ºQuem entra e como
- Quem ingressar depois do início do RPC e recebe acima do teto do INSS será inscrito automaticamente, desde a data de exercício.
- Quem recebe até o teto, ou ingressou antes, poderá aderir sem contrapartida do Município.
- O servidor poderá pedir o cancelamento da inscrição a qualquer tempo, conforme o regulamento.
Contribuição, desistência e migração
Quem contribui, em que parte da remuneração e quais direitos o servidor tem ao decidir.
Onde cada parte da remuneração contribui
Ilustração para servidores que ingressaram a partir do oferecimento do plano. As proporções são apenas um exemplo.
Direito de desistir no início
Quem cancela a inscrição em até 90 dias da data da inscrição recebe de volta as contribuições vertidas, em até 60 dias do pedido, atualizadas pela variação das cotas do plano. Esse cancelamento não é resgate. As contribuições do Município voltam à fonte pagadora.
LC 218/2022, art. 2º, §§2º a 5ºServidores mais antigos
Quem ingressou a partir de 19/09/2002 e quiser migrar de regime deve preencher formulário irrevogável e irretratável. O prazo para a opção é de 12 meses do início da vigência da lei, prorrogável por igual período por decreto. Antes de decidir, procure o atendimento do instituto para entender o que é transferido.
LC 218/2022, art. 2º, §§7º a 10RPPS e RPC lado a lado
Veja as diferenças entre o regime próprio e o regime complementar.
| Aspecto | RPPS (Pirapora Prev) | RPC (PREVCOM MULTI) |
|---|---|---|
| Quem administra | Instituto de Previdência do Município | SP-PREVCOM, entidade fechada de previdência complementar |
| Participação | Obrigatória para servidores efetivos | Facultativa. Novos servidores acima do teto são inscritos automaticamente e podem cancelar |
| Contribuição | 14% da remuneração do segurado ativo | Sobre a parcela acima do teto do INSS, com contrapartida do Município de até 8,5% |
| Como o benefício é definido | Média das remunerações e regras de acesso previstas em lei | Saldo acumulado na conta do participante |
| Condição | Cumprir os requisitos de cada aposentadoria | O benefício programado depende da concessão do benefício pelo RPPS ou pelo INSS |
Regras do plano, como rentabilidade, taxas e formas de recebimento, constam do regulamento do PREVCOM MULTI. O Pirapora Prev apoia a implantação e o funcionamento do regime no Município.
LC 218/2022, arts. 7º, 8º e 17 · LC 210/2021, arts. 93 e 107Perguntas frequentes
Respostas curtas sobre o plano PREVCOM MULTI no Município.
Sou servidor novo e ganho acima do teto do INSS. Preciso aderir ao RPC?
A inscrição no plano complementar é automática desde a data de exercício, mas você pode cancelá-la a qualquer tempo. Se pedir o cancelamento em até 90 dias da inscrição, recebe de volta as contribuições atualizadas. Veja nos capítulos 2 e 3 o que muda quando o plano começar.
LC 218/2022, arts. 2º e 5ºOcupo apenas cargo em comissão. Contribuo para o Pirapora Prev?
Não. Quem ocupa exclusivamente cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ou cargo temporário, é vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
LC 210/2021, art. 7º, parágrafo únicoO plano já foi aprovado? Quando posso me inscrever?
O convênio de adesão do Município ao PREVCOM MULTI foi aprovado pela Portaria nº 751, de 19/09/2026. A data de início e a forma de inscrição serão divulgadas pelo Pirapora Prev e pelos órgãos de pessoal.
LC 218/2022, art. 13O que é a contribuição definida?
É o tipo de plano em que o valor do benefício não é fixado antes. Ele depende do saldo acumulado na conta do participante, formado pelas contribuições dele e do Município e pelo resultado dos investimentos, descontadas as despesas previstas no regulamento.
LC 218/2022, art. 6ºEsta cartilha substitui a lei ou o atendimento do instituto?
Não. A cartilha tem finalidade educativa e resume as regras de forma simples. Cada pedido é analisado individualmente, e a legislação em vigor prevalece em caso de divergência.
Glossário
Termos do regime complementar, explicados sem complicação.
- RPC
- Regime de Previdência Complementar, que forma uma reserva para a renda acima do teto do INSS.
- RPPS
- Regime Próprio de Previdência Social, dos servidores efetivos de um ente público.
- Teto do RGPS
- Limite máximo dos benefícios do INSS, atualizado todos os anos.
- Patrocinador
- No RPC, o Município, que contribui junto com o participante.
- Participante e assistido
- Participante é quem contribui para o plano. Assistido é quem já recebe o benefício.
- Contribuição definida
- Tipo de plano em que o benefício depende do saldo acumulado na conta.
- Equilíbrio financeiro e atuarial
- Garantia de que as receitas e as reservas do regime serão suficientes para pagar os benefícios presentes e futuros.