Pirapora PrevCartilha 2 de 3

Cartilha 2 de 3 · Educação Previdenciária

Previdência Complementar (RPC)

Saiba como funciona o plano complementar que formará a reserva para a renda acima do teto do INSS e a situação da implantação no Município, com o convênio já aprovado.

Servidores efetivos, aposentados e pensionistasEdição 2026
RPPSaté o teto RPCacima do teto
Capítulo 1

O que é a Previdência Complementar

O Regime de Previdência Complementar (RPC) permite formar uma reserva própria para a renda acima do teto do INSS.

A Constituição permite que os entes públicos limitem os benefícios do regime próprio ao teto do Regime Geral (INSS), desde que ofereçam aos servidores um plano de previdência complementar. Esse plano é de adesão facultativa e funciona por capitalização: o participante e o Município contribuem para uma conta individual que rende ao longo do tempo.

No Município de Pirapora do Bom Jesus, o regime foi instituído pela Lei Complementar nº 218/2022. O plano escolhido é o PREVCOM MULTI, da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM), entidade que administra os recursos.

CF, art. 40, §§14 a 16 · LC 218/2022, arts. 1º a 4º
Capítulo 2

Situação da implantação no Município

Informação importante para quem quer saber se já é possível participar.

Situação atual

Convênio de adesão aprovado pela Previc

A lei municipal que institui o regime complementar é a LC 218/2022. A adesão do Município ao PREVCOM MULTI dependia da aprovação prévia do órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, a Previc. Essa aprovação foi concedida pela Portaria nº 751, de 19/09/2026.

O regime complementar passa a ser aplicado a partir do oferecimento do plano aos servidores. O Pirapora Prev divulgará neste site, e por meio dos órgãos de pessoal, a data de início e as orientações para inscrição e contribuição.

LC 218/2022, arts. 1º, §1º, e 13

O que muda com o início do plano

  • Servidores que ingressarem a partir do oferecimento do plano, com remuneração acima do teto do INSS, serão inscritos automaticamente.
  • O benefício do RPPS desses servidores será limitado ao teto do INSS.
LC 218/2022, arts. 2º e 5º

O que não muda

  • Quem já é servidor efetivo continua no RPPS, com as regras atuais.
  • Para quem ingressou antes, a adesão ao plano é uma escolha, e não uma obrigação.
LC 218/2022, arts. 1º e 2º, §§6º e 7º
Capítulo 3

Como o plano funciona

Contribuição definida: o benefício depende do saldo que você e o Município formam na sua conta.

Como funciona

O plano previsto para o Município é o PREVCOM MULTI, da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM), que o administra. O plano é de contribuição definida: o valor do benefício depende do saldo acumulado na conta do participante, com as contribuições dele e do Município e o resultado dos investimentos, descontadas as despesas previstas no regulamento.

LC 218/2022, arts. 3º, 4º e 6º

Quem entra e como

  • Quem ingressar depois do início do RPC e recebe acima do teto do INSS será inscrito automaticamente, desde a data de exercício.
  • Quem recebe até o teto, ou ingressou antes, poderá aderir sem contrapartida do Município.
  • O servidor poderá pedir o cancelamento da inscrição a qualquer tempo, conforme o regulamento.
LC 218/2022, art. 2º
Capítulo 4

Contribuição, desistência e migração

Quem contribui, em que parte da remuneração e quais direitos o servidor tem ao decidir.

Onde cada parte da remuneração contribui

Ilustração para servidores que ingressaram a partir do oferecimento do plano. As proporções são apenas um exemplo.

Parte até o teto. Contribuição e benefício do RPPS (Pirapora Prev).
Parte acima do teto. Contribuição ao RPC. O Município contribui com valor igual ao do participante, limitado a 8,5%.
LC 218/2022, arts. 10 e 11

Direito de desistir no início

Quem cancela a inscrição em até 90 dias da data da inscrição recebe de volta as contribuições vertidas, em até 60 dias do pedido, atualizadas pela variação das cotas do plano. Esse cancelamento não é resgate. As contribuições do Município voltam à fonte pagadora.

LC 218/2022, art. 2º, §§2º a 5º

Servidores mais antigos

Quem ingressou a partir de 19/09/2002 e quiser migrar de regime deve preencher formulário irrevogável e irretratável. O prazo para a opção é de 12 meses do início da vigência da lei, prorrogável por igual período por decreto. Antes de decidir, procure o atendimento do instituto para entender o que é transferido.

LC 218/2022, art. 2º, §§7º a 10
Capítulo 5

RPPS e RPC lado a lado

Veja as diferenças entre o regime próprio e o regime complementar.

AspectoRPPS (Pirapora Prev)RPC (PREVCOM MULTI)
Quem administraInstituto de Previdência do MunicípioSP-PREVCOM, entidade fechada de previdência complementar
ParticipaçãoObrigatória para servidores efetivosFacultativa. Novos servidores acima do teto são inscritos automaticamente e podem cancelar
Contribuição14% da remuneração do segurado ativoSobre a parcela acima do teto do INSS, com contrapartida do Município de até 8,5%
Como o benefício é definidoMédia das remunerações e regras de acesso previstas em leiSaldo acumulado na conta do participante
CondiçãoCumprir os requisitos de cada aposentadoriaO benefício programado depende da concessão do benefício pelo RPPS ou pelo INSS

Regras do plano, como rentabilidade, taxas e formas de recebimento, constam do regulamento do PREVCOM MULTI. O Pirapora Prev apoia a implantação e o funcionamento do regime no Município.

LC 218/2022, arts. 7º, 8º e 17 · LC 210/2021, arts. 93 e 107
Capítulo 6

Perguntas frequentes

Respostas curtas sobre o plano PREVCOM MULTI no Município.

Sou servidor novo e ganho acima do teto do INSS. Preciso aderir ao RPC?

A inscrição no plano complementar é automática desde a data de exercício, mas você pode cancelá-la a qualquer tempo. Se pedir o cancelamento em até 90 dias da inscrição, recebe de volta as contribuições atualizadas. Veja nos capítulos 2 e 3 o que muda quando o plano começar.

LC 218/2022, arts. 2º e 5º
Ocupo apenas cargo em comissão. Contribuo para o Pirapora Prev?

Não. Quem ocupa exclusivamente cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ou cargo temporário, é vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).

LC 210/2021, art. 7º, parágrafo único
O plano já foi aprovado? Quando posso me inscrever?

O convênio de adesão do Município ao PREVCOM MULTI foi aprovado pela Portaria nº 751, de 19/09/2026. A data de início e a forma de inscrição serão divulgadas pelo Pirapora Prev e pelos órgãos de pessoal.

LC 218/2022, art. 13
O que é a contribuição definida?

É o tipo de plano em que o valor do benefício não é fixado antes. Ele depende do saldo acumulado na conta do participante, formado pelas contribuições dele e do Município e pelo resultado dos investimentos, descontadas as despesas previstas no regulamento.

LC 218/2022, art. 6º
Esta cartilha substitui a lei ou o atendimento do instituto?

Não. A cartilha tem finalidade educativa e resume as regras de forma simples. Cada pedido é analisado individualmente, e a legislação em vigor prevalece em caso de divergência.

Capítulo 7

Glossário

Termos do regime complementar, explicados sem complicação.

RPC
Regime de Previdência Complementar, que forma uma reserva para a renda acima do teto do INSS.
RPPS
Regime Próprio de Previdência Social, dos servidores efetivos de um ente público.
Teto do RGPS
Limite máximo dos benefícios do INSS, atualizado todos os anos.
Patrocinador
No RPC, o Município, que contribui junto com o participante.
Participante e assistido
Participante é quem contribui para o plano. Assistido é quem já recebe o benefício.
Contribuição definida
Tipo de plano em que o benefício depende do saldo acumulado na conta.
Equilíbrio financeiro e atuarial
Garantia de que as receitas e as reservas do regime serão suficientes para pagar os benefícios presentes e futuros.

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