Cartilha 1 de 3 · Educação Previdenciária
Conhecimentos básicos sobre o RPPS
Entenda como funciona o Regime Próprio de Previdência Social do Município, quem protege e como ele é financiado, em linguagem simples.
Boas-vindas ao Pirapora Prev
Conheça o instituto, sua missão e as três formas de previdência que existem no Brasil.
Prezado(a) servidor(a),
Com o objetivo de fortalecer a cultura previdenciária e estimular a participação consciente dos segurados na gestão do Pirapora Prev, elaboramos esta Cartilha. Nela você encontra informações claras e objetivas sobre o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Pirapora do Bom Jesus e sobre os direitos dos servidores e de seus dependentes.
Eduardo Martelini DaherDiretor-Presidente do Pirapora Prev
Missão, visão e valores
Missão
Garantir, de forma segura, transparente e sustentável, com qualidade e eficiência, a concessão dos benefícios previdenciários previstos em lei aos servidores efetivos do Município de Pirapora do Bom Jesus e a seus dependentes.
Visão
Ser reconhecido como instituto de excelência na gestão previdenciária e no atendimento ao beneficiário, pautado pela ética, pela transparência e pela sustentabilidade do regime.
Valores
Caráter contributivo e solidário. Gestão democrática, eficiente e transparente. Comprometimento com o servidor. Autonomia administrativa e financeira. Equilíbrio financeiro e atuarial. Nenhum benefício sem fonte de custeio. Eficiência e inovação.
Previdência social: RGPS, RPPS e RPC
A Previdência Social é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 6º). Sua finalidade é assegurar meios de subsistência ao trabalhador e à família em casos de incapacidade, idade avançada ou morte. No Brasil existem três regimes:
RGPS
Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS. Atende trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos sem cargo efetivo.
RPPS
Regime Próprio de Previdência Social, dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo. No Município, é gerido pelo Pirapora Prev. Veja neste caderno.
RPC
Regime de Previdência Complementar, de formação de reserva adicional para a renda acima do teto do INSS. Veja a Cartilha 2.
O que é o RPPS
O Regime Próprio de Previdência Social é a previdência dos servidores efetivos do Município. Quem cuida dele é o Pirapora Prev.
O Instituto de Previdência do Município de Pirapora do Bom Jesus é uma autarquia, com autonomia administrativa e financeira. Sua finalidade é garantir aos beneficiários, mediante contribuição, os meios de subsistência em quatro situações da vida.
O regime é contributivo e de filiação obrigatória para os servidores ocupantes de cargo efetivo. Ele precisa manter o equilíbrio financeiro e atuarial, ou seja, o dinheiro que entra e o rendimento das reservas devem ser suficientes para pagar os benefícios hoje e no futuro.
LC 210/2021, arts. 2º, 3º e 46 · Lei 9.717/1998, art. 1ºAs quatro proteções do regime
Incapacidade
Quando o servidor não consegue mais exercer o cargo por motivo de saúde.
Velhice
Aposentadoria quando a idade e o tempo de contribuição exigidos são alcançados.
Inatividade
Renda para quem deixa o trabalho depois de cumprir as regras de acesso.
Falecimento
Pensão por morte para os dependentes do segurado.
Princípios que protegem o seu benefício
Valor mínimo. Aposentadorias e pensões não podem ser menores que um salário mínimo.
Irredutibilidade. O valor do benefício não pode ser reduzido.
Fonte de custeio. Nenhum benefício pode ser criado ou ampliado sem a fonte de recursos correspondente.
Critério atuarial. As reservas são aplicadas conforme cálculos atuariais, que medem o que será preciso pagar no futuro.
Quem toma as decisões no instituto
O Pirapora Prev tem uma Diretoria Executiva, um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e um Comitê de Investimentos. O Conselho de Administração tem cinco membros titulares: três nomeados pelo Poder Executivo, um pelo Poder Legislativo e um eleito pelos servidores ativos e inativos. Isso garante que o segurado tenha voz na gestão.
LC 210/2021, arts. 50 e 52Segurados e dependentes
O regime protege duas categorias de pessoas. Saiba em qual delas você se encaixa.
Segurados
São segurados obrigatórios os servidores ocupantes de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional, os Poderes do Município, e também os aposentados e pensionistas.
- A inscrição é automática quando o servidor entra em cargo efetivo.
- Quem é exonerado ou demitido perde a condição de segurado.
- Quem ocupa somente cargo em comissão de livre nomeação ou cargo temporário pertence ao Regime Geral (INSS), não ao RPPS.
Dependentes
São as pessoas que podem receber pensão por morte do segurado. É o segurado quem faz a inscrição de seus dependentes, apresentando documentos que comprovem o parentesco.
- Cônjuge, companheira ou companheiro e filhos não emancipados menores de 21 anos, ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave. A dependência econômica deles é presumida.
- Pais e irmãos (nas mesmas condições de idade ou deficiência dos filhos). Precisam comprovar a dependência econômica.
Quando há cônjuge, companheiro ou filhos com direito, os pais e irmãos ficam sem direito à pensão. Enteado e menor tutelado equiparam-se ao filho, mediante inscrição e comprovação de dependência.
LC 210/2021, arts. 12 e 13Como o regime é financiado
Os benefícios são pagos com as contribuições dos segurados e do Município, somadas ao rendimento das aplicações financeiras do fundo.
Segurado ativo
A alíquota incide sobre os vencimentos, inclusive sobre o 13º salário.
LC 210/2021, art. 93Aposentados e pensionistas
Contribuem apenas sobre a parte do benefício que ultrapassa o teto do Regime Geral (INSS), com o mesmo percentual dos servidores ativos.
LC 210/2021, art. 94Município
A alíquota é definida a cada ano no plano de custeio, com base em cálculo atuarial. O Município também cobre eventuais insuficiências financeiras do regime.
LC 210/2021, arts. 90, 95, 96 e 97O que entra na conta
A contribuição incide sobre o vencimento do cargo efetivo, as vantagens permanentes incorporadas ou incorporáveis e os adicionais de caráter individual. Diárias, ajuda de custo, salário-família, abono de permanência e verbas indenizatórias não entram no cálculo do benefício.
LC 210/2021, art. 15Taxa de administração e prazos
A taxa de administração do regime é de 3% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos do exercício anterior. As contribuições devem ser repassadas ao instituto até o oitavo dia útil do mês seguinte. Quem deixa de repassar no prazo responde pessoalmente, inclusive na esfera penal.
LC 210/2021, arts. 100, 101 e 104Alíquotas e prazos podem ser alterados por lei. Vale sempre a legislação em vigor, que você confirma no atendimento do instituto.
Cadastro, prova de vida e proteção de dados
Manter o cadastro em dia garante que o seu benefício e o de sua família não sofram interrupção.
Recadastramento
Os servidores vinculados ao Pirapora Prev fazem recadastramento a cada quatro anos, mediante convocação pelo RH do órgão em que atuam.
LC 210/2021, art. 8ºProva de vida
Aposentados e pensionistas fazem a prova de vida todos os anos. Quem não comparece pode ter o benefício suspenso até regularizar o cadastro.
LC 210/2021, art. 8º, §§1º e 2ºBenefício recebido indevidamente
Valores recebidos por fraude, dolo ou má-fé devem ser devolvidos integralmente, com atualização. Quando o pagamento se tornar irregular por decisão posterior, a devolução pode ser parcelada em até 60 meses.
LC 210/2021, art. 18, §§3º e 4ºVocê sabia que...
O recadastramento anual (prova de vida) é obrigatório para aposentados e pensionistas.
O Pirapora Prev concede benefícios apenas a servidores efetivos e a seus dependentes.
Os proventos e pensões nunca são inferiores ao salário mínimo.
O Pirapora Prev tem autonomia administrativa e financeira e atua sob a fiscalização dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado.
A regularidade do regime é atestada pelo Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O descumprimento da Lei 9.717/1998 pode levar à suspensão de transferências voluntárias da União e de financiamentos federais ao Município.
Lei 9.717/1998, art. 7ºO instituto participa do Pró-Gestão RPPS, programa federal que incentiva boas práticas de gestão, controles internos e educação previdenciária.
Perguntas frequentes
Respostas curtas para as dúvidas mais comuns sobre o regime. Cada resposta indica o artigo da lei.
Fui exonerado. O que acontece com o meu tempo de contribuição?
A inscrição no regime é cancelada e você deixa de ser segurado. Você pode pedir ao instituto a Certidão de Tempo de Contribuição, que permite levar esse tempo para outro regime de previdência, com compensação financeira entre os regimes.
LC 210/2021, arts. 7º, 11, 17 e 106Posso contar o tempo de uma licença sem remuneração?
Pode, desde que você recolha diretamente ao instituto as contribuições do período, pessoais e patronais, sobre a base de cálculo prevista em lei.
LC 210/2021, arts. 7º, I, e 93, §2ºOcupo apenas cargo em comissão. Contribuo para o Pirapora Prev?
Não. Quem ocupa exclusivamente cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ou cargo temporário, é vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
LC 210/2021, art. 7º, parágrafo únicoEsta cartilha substitui a lei ou o atendimento do instituto?
Não. A cartilha tem finalidade educativa e resume as regras de forma simples. Cada pedido é analisado individualmente, e a legislação em vigor prevalece em caso de divergência.
Glossário
Os termos mais usados em previdência, explicados sem complicação.
- Segurado
- Servidor efetivo, aposentado ou pensionista que participa do regime.
- Dependente
- Pessoa que pode receber pensão por morte do segurado.
- Provento
- Valor mensal pago ao aposentado.
- Equilíbrio financeiro e atuarial
- Garantia de que as receitas e as reservas do regime serão suficientes para pagar os benefícios presentes e futuros.
- Avaliação atuarial
- Estudo anual que calcula quanto o regime precisará pagar no futuro e orienta o plano de custeio.
- Plano de custeio
- Conjunto das contribuições que financiam o regime.
- RPPS
- Regime Próprio de Previdência Social, dos servidores efetivos de um ente público.
- RGPS
- Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS.
- Teto do RGPS
- Limite máximo dos benefícios do INSS, atualizado todos os anos.
- RPC
- Regime de Previdência Complementar, que forma uma reserva para a renda acima do teto do INSS.
- CTC
- Certidão de Tempo de Contribuição, que comprova o tempo contribuído e permite levá-lo a outro regime.
- Pró-Gestão RPPS
- Programa federal de certificação das boas práticas de gestão, controles internos, governança e educação previdenciária.
- CRP
- Certificado de Regularidade Previdenciária, que atesta o cumprimento das normas gerais da Lei 9.717/1998.