Pirapora PrevCartilha 1 de 3

Cartilha 1 de 3 · Educação Previdenciária

Conhecimentos básicos sobre o RPPS

Entenda como funciona o Regime Próprio de Previdência Social do Município, quem protege e como ele é financiado, em linguagem simples.

Servidores efetivos, aposentados e pensionistasEdição 2026
Capítulo 1

Boas-vindas ao Pirapora Prev

Conheça o instituto, sua missão e as três formas de previdência que existem no Brasil.

Prezado(a) servidor(a),

Com o objetivo de fortalecer a cultura previdenciária e estimular a participação consciente dos segurados na gestão do Pirapora Prev, elaboramos esta Cartilha. Nela você encontra informações claras e objetivas sobre o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Pirapora do Bom Jesus e sobre os direitos dos servidores e de seus dependentes.

Eduardo Martelini DaherDiretor-Presidente do Pirapora Prev

Missão, visão e valores

Missão

Garantir, de forma segura, transparente e sustentável, com qualidade e eficiência, a concessão dos benefícios previdenciários previstos em lei aos servidores efetivos do Município de Pirapora do Bom Jesus e a seus dependentes.

Visão

Ser reconhecido como instituto de excelência na gestão previdenciária e no atendimento ao beneficiário, pautado pela ética, pela transparência e pela sustentabilidade do regime.

Valores

Caráter contributivo e solidário. Gestão democrática, eficiente e transparente. Comprometimento com o servidor. Autonomia administrativa e financeira. Equilíbrio financeiro e atuarial. Nenhum benefício sem fonte de custeio. Eficiência e inovação.

Previdência social: RGPS, RPPS e RPC

A Previdência Social é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 6º). Sua finalidade é assegurar meios de subsistência ao trabalhador e à família em casos de incapacidade, idade avançada ou morte. No Brasil existem três regimes:

RGPS

Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS. Atende trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos sem cargo efetivo.

RPPS

Regime Próprio de Previdência Social, dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo. No Município, é gerido pelo Pirapora Prev. Veja neste caderno.

RPC

Regime de Previdência Complementar, de formação de reserva adicional para a renda acima do teto do INSS. Veja a Cartilha 2.

CF, arts. 6º e 40 · LC 210/2021, art. 2º
Capítulo 2

O que é o RPPS

O Regime Próprio de Previdência Social é a previdência dos servidores efetivos do Município. Quem cuida dele é o Pirapora Prev.

O Instituto de Previdência do Município de Pirapora do Bom Jesus é uma autarquia, com autonomia administrativa e financeira. Sua finalidade é garantir aos beneficiários, mediante contribuição, os meios de subsistência em quatro situações da vida.

O regime é contributivo e de filiação obrigatória para os servidores ocupantes de cargo efetivo. Ele precisa manter o equilíbrio financeiro e atuarial, ou seja, o dinheiro que entra e o rendimento das reservas devem ser suficientes para pagar os benefícios hoje e no futuro.

LC 210/2021, arts. 2º, 3º e 46 · Lei 9.717/1998, art. 1º
Entradas Benefícios

As quatro proteções do regime

Incapacidade

Quando o servidor não consegue mais exercer o cargo por motivo de saúde.

Velhice

Aposentadoria quando a idade e o tempo de contribuição exigidos são alcançados.

Inatividade

Renda para quem deixa o trabalho depois de cumprir as regras de acesso.

Falecimento

Pensão por morte para os dependentes do segurado.

Princípios que protegem o seu benefício

Valor mínimo. Aposentadorias e pensões não podem ser menores que um salário mínimo.

Irredutibilidade. O valor do benefício não pode ser reduzido.

Fonte de custeio. Nenhum benefício pode ser criado ou ampliado sem a fonte de recursos correspondente.

Critério atuarial. As reservas são aplicadas conforme cálculos atuariais, que medem o que será preciso pagar no futuro.

LC 210/2021, art. 5º

Quem toma as decisões no instituto

O Pirapora Prev tem uma Diretoria Executiva, um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e um Comitê de Investimentos. O Conselho de Administração tem cinco membros titulares: três nomeados pelo Poder Executivo, um pelo Poder Legislativo e um eleito pelos servidores ativos e inativos. Isso garante que o segurado tenha voz na gestão.

LC 210/2021, arts. 50 e 52
Capítulo 3

Segurados e dependentes

O regime protege duas categorias de pessoas. Saiba em qual delas você se encaixa.

Segurados

São segurados obrigatórios os servidores ocupantes de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional, os Poderes do Município, e também os aposentados e pensionistas.

  • A inscrição é automática quando o servidor entra em cargo efetivo.
  • Quem é exonerado ou demitido perde a condição de segurado.
  • Quem ocupa somente cargo em comissão de livre nomeação ou cargo temporário pertence ao Regime Geral (INSS), não ao RPPS.
LC 210/2021, arts. 7º, 9º e 11

Dependentes

São as pessoas que podem receber pensão por morte do segurado. É o segurado quem faz a inscrição de seus dependentes, apresentando documentos que comprovem o parentesco.

  • Cônjuge, companheira ou companheiro e filhos não emancipados menores de 21 anos, ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave. A dependência econômica deles é presumida.
  • Pais e irmãos (nas mesmas condições de idade ou deficiência dos filhos). Precisam comprovar a dependência econômica.

Quando há cônjuge, companheiro ou filhos com direito, os pais e irmãos ficam sem direito à pensão. Enteado e menor tutelado equiparam-se ao filho, mediante inscrição e comprovação de dependência.

LC 210/2021, arts. 12 e 13
Atenção às contribuições. Quem deixa de contribuir por mais de três meses seguidos, ou seis meses alternados, tem os direitos suspensos até regularizar a situação. Se a falha foi do órgão responsável pelo desconto e repasse, o servidor não pode ser prejudicado. Em licença sem remuneração, o tempo só conta para a aposentadoria se o servidor recolher as contribuições diretamente ao instituto. arts. 7º, I, 10 e 93, §2º
Capítulo 4

Como o regime é financiado

Os benefícios são pagos com as contribuições dos segurados e do Município, somadas ao rendimento das aplicações financeiras do fundo.

Servidores ativosContribuição mensal sobre a remuneração
MunicípioPoderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações
Fundo previdenciárioReservas aplicadas conforme a Política de Investimentos e as regras do Conselho Monetário Nacional
BenefíciosAposentadorias e pensões pagas todo mês

Segurado ativo

14%da remuneração

A alíquota incide sobre os vencimentos, inclusive sobre o 13º salário.

LC 210/2021, art. 93

Aposentados e pensionistas

Contribuem apenas sobre a parte do benefício que ultrapassa o teto do Regime Geral (INSS), com o mesmo percentual dos servidores ativos.

LC 210/2021, art. 94

Município

A alíquota é definida a cada ano no plano de custeio, com base em cálculo atuarial. O Município também cobre eventuais insuficiências financeiras do regime.

LC 210/2021, arts. 90, 95, 96 e 97

O que entra na conta

A contribuição incide sobre o vencimento do cargo efetivo, as vantagens permanentes incorporadas ou incorporáveis e os adicionais de caráter individual. Diárias, ajuda de custo, salário-família, abono de permanência e verbas indenizatórias não entram no cálculo do benefício.

LC 210/2021, art. 15

Taxa de administração e prazos

A taxa de administração do regime é de 3% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos do exercício anterior. As contribuições devem ser repassadas ao instituto até o oitavo dia útil do mês seguinte. Quem deixa de repassar no prazo responde pessoalmente, inclusive na esfera penal.

LC 210/2021, arts. 100, 101 e 104

Alíquotas e prazos podem ser alterados por lei. Vale sempre a legislação em vigor, que você confirma no atendimento do instituto.

Capítulo 5

Cadastro, prova de vida e proteção de dados

Manter o cadastro em dia garante que o seu benefício e o de sua família não sofram interrupção.

Recadastramento

Os servidores vinculados ao Pirapora Prev fazem recadastramento a cada quatro anos, mediante convocação pelo RH do órgão em que atuam.

LC 210/2021, art. 8º

Prova de vida

Aposentados e pensionistas fazem a prova de vida todos os anos. Quem não comparece pode ter o benefício suspenso até regularizar o cadastro.

LC 210/2021, art. 8º, §§1º e 2º

Benefício recebido indevidamente

Valores recebidos por fraude, dolo ou má-fé devem ser devolvidos integralmente, com atualização. Quando o pagamento se tornar irregular por decisão posterior, a devolução pode ser parcelada em até 60 meses.

LC 210/2021, art. 18, §§3º e 4º
Seus dados são protegidos. O instituto trata documentos e informações pessoais dos segurados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Apresente seus documentos somente nos canais oficiais do Pirapora Prev.

Você sabia que...

O recadastramento anual (prova de vida) é obrigatório para aposentados e pensionistas.

O Pirapora Prev concede benefícios apenas a servidores efetivos e a seus dependentes.

Os proventos e pensões nunca são inferiores ao salário mínimo.

O Pirapora Prev tem autonomia administrativa e financeira e atua sob a fiscalização dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado.

A regularidade do regime é atestada pelo Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O descumprimento da Lei 9.717/1998 pode levar à suspensão de transferências voluntárias da União e de financiamentos federais ao Município.

Lei 9.717/1998, art. 7º

O instituto participa do Pró-Gestão RPPS, programa federal que incentiva boas práticas de gestão, controles internos e educação previdenciária.

Capítulo 6

Perguntas frequentes

Respostas curtas para as dúvidas mais comuns sobre o regime. Cada resposta indica o artigo da lei.

Fui exonerado. O que acontece com o meu tempo de contribuição?

A inscrição no regime é cancelada e você deixa de ser segurado. Você pode pedir ao instituto a Certidão de Tempo de Contribuição, que permite levar esse tempo para outro regime de previdência, com compensação financeira entre os regimes.

LC 210/2021, arts. 7º, 11, 17 e 106
Posso contar o tempo de uma licença sem remuneração?

Pode, desde que você recolha diretamente ao instituto as contribuições do período, pessoais e patronais, sobre a base de cálculo prevista em lei.

LC 210/2021, arts. 7º, I, e 93, §2º
Ocupo apenas cargo em comissão. Contribuo para o Pirapora Prev?

Não. Quem ocupa exclusivamente cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ou cargo temporário, é vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).

LC 210/2021, art. 7º, parágrafo único
Esta cartilha substitui a lei ou o atendimento do instituto?

Não. A cartilha tem finalidade educativa e resume as regras de forma simples. Cada pedido é analisado individualmente, e a legislação em vigor prevalece em caso de divergência.

Capítulo 7

Glossário

Os termos mais usados em previdência, explicados sem complicação.

Segurado
Servidor efetivo, aposentado ou pensionista que participa do regime.
Dependente
Pessoa que pode receber pensão por morte do segurado.
Provento
Valor mensal pago ao aposentado.
Equilíbrio financeiro e atuarial
Garantia de que as receitas e as reservas do regime serão suficientes para pagar os benefícios presentes e futuros.
Avaliação atuarial
Estudo anual que calcula quanto o regime precisará pagar no futuro e orienta o plano de custeio.
Plano de custeio
Conjunto das contribuições que financiam o regime.
RPPS
Regime Próprio de Previdência Social, dos servidores efetivos de um ente público.
RGPS
Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS.
Teto do RGPS
Limite máximo dos benefícios do INSS, atualizado todos os anos.
RPC
Regime de Previdência Complementar, que forma uma reserva para a renda acima do teto do INSS.
CTC
Certidão de Tempo de Contribuição, que comprova o tempo contribuído e permite levá-lo a outro regime.
Pró-Gestão RPPS
Programa federal de certificação das boas práticas de gestão, controles internos, governança e educação previdenciária.
CRP
Certificado de Regularidade Previdenciária, que atesta o cumprimento das normas gerais da Lei 9.717/1998.

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A Educação Previdenciária do Pirapora Prev é dividida em três cartilhas.